Imposto Seletivo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027; cervejas terão alíquota de 4,2% e vinhos de 8%
Foto: Banner Divulgação O chamado “Imposto do Pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). O tributo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as alíquotas previstas estão 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos, espumantes e champanhes, 20% para rum e cachaça e 24% para bebidas como uísque, vodca, gim e tequila. Bebidas açucaradas terão tributação de 2,6%, enquanto os cigarros serão taxados em 66,7%, acrescidos de R$ 3,50.
Confira as principais alíquotas:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos, espumantes e champanhes: 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
Bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%: 16%;
Rum e cachaça: 20%;
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50.
O imposto também será aplicado a determinados veículos, conforme critérios de emissão de poluentes e eficiência energética, além da extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também não estarão sujeitos à cobrança.
Transição tributária
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente aplicado a produtos considerados nocivos à saúde. A proposta é manter, em 2027, a carga tributária existente durante o período de transição.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo de determinados produtos, e não apenas arrecadar recursos.
Para 2027, a estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo. Até 31 de maio daquele ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Até o início da cobrança do novo imposto, o IPI continuará incidindo sobre os produtos abrangidos pela medida.




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