Veja quem terá direito a duas folgas semanais e quais são as exceções
Foto: Reprodução A escala 5×2, modelo em que o trabalhador atua cinco dias e descansa dois, prevê ampliação do período de descanso e redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. A mudança, prevista na Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, terá prazo de adaptação e ainda não está integralmente em vigor.
A regra abrange trabalhadores com vínculo empregatício nos setores do comércio, supermercados, serviços, indústria e logística. Após 60 dias da publicação, o limite da jornada passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois, a carga máxima será reduzida para 40 horas. Quem já trabalha até esse limite não terá redução proporcional automática.
As folgas não precisam ocorrer necessariamente aos sábados e domingos, nem ser consecutivas. Um dos dias deverá ser preferencialmente aos domingos, permitindo que empresas e estabelecimentos que funcionam nos fins de semana organizem escalas de revezamento.
Atividades essenciais e jornadas especiais, como a escala 12×36, poderão adotar formatos diferenciados mediante negociação coletiva, desde que seja garantida a média de duas folgas semanais no mês, conforme as condições previstas na emenda.
A mudança também estabelece exceções. A jornada dos servidores públicos não será alterada automaticamente. Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS terão tratamento específico quanto à duração e ao controle da jornada, mas continuarão com direito ao repouso semanal. Já os terceirizados da administração pública seguirão regras próprias de transição.




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